Aluno Especial 2020/1 (encerrado)

PONTOS DO REGIMENTO DO PPGGeo-So REFERENTES A CATEGORIA ALUNO ESPECIAL

Seção IV – Do Corpo Discente
Artigo 25
Parágrafo 3° - Os discentes especiais são aqueles que pleiteiam uma vaga em disciplinas do programa, via processo seletivo simplificado, ou oriundos de programas de mobilidade ou cooperação com instituições de ensino superior nacionais ou internacionais. 
Parágrafo 4° - Os discentes especiais e visitantes não poderão cursar as atividades de Estágio Docência, Qualificação e Dissertação. 
Parágrafo 5º - A condição para que um discente seja aceito como discente especial em disciplinas do PPGGeo é que: 
I – ele requeira sua matrícula em determinada disciplina junto à Secretaria do PPGGeo por meio de documento justificando seu pedido; 
II – seu pedido seja aceito pelo(s) professor(es) responsável(is) pela disciplina e homologado pelo Coordenador do PPGGeo. 
Parágrafo 6° - Fica a critério de cada professor, oferecer vagas para discentes especiais, assim como a definição da forma de seleção. 
Parágrafo 7° - Somente será permitido a cada discente especial cursar, no máximo, 12 créditos no programa. 
Parágrafo 8º - Os discentes especiais de Programas de mobilidade não estão sujeitos às limitações impostas pelos Parágrafos 4º e 5º deste artigo, ficando a critério dos mesmos a quantidade de créditos em disciplinas que pretende cursar, podendo atingir 18 créditos no Curso de Mestrado. 
Parágrafo 9º - Ao discente especial que completar os créditos em disciplinas será conferido atestado de frequência e de aproveitamento.